Bloco X, você sabe o que é, e qual a sua importância?
O Bloco X é parte integrante do SPED-FISCAL, ele consiste na transmissão dos documentos fiscais obtidos no programa PAF-ECF (a maquininha de cupom fiscal) para a base da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ/SC), assim como também a informação de estoque do estabelecimento. O estabelecimento que não estiver cumprindo esta obrigação no prazo previsto em lei, poderá ficar impedido de realizar novas vendas.
SEFAZ/SC prorroga para 2022 a obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ/SC), por meio da Publicação Eletrônica da SEFAZ/SC (Pe/SEF), divulgou na data de hoje (24/06), o Ato DIAT nº 034/2021, que altera a redação do art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, estabelecendo novos prazos para a obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X.
De acordo com o Ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), as novas datas são 1º de janeiro de 2022, para determinados estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estabelecidos no inciso XI do art. 2º do Ato DIAT nº 17/2017, e 1º de fevereiro de 2022, conforme trata o inciso XIII do referido artigo, para os demais estabelecimentos do comércio varejista e que utilizem Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária.
Por fim, é oportuno lembrar que em 31 de março desse ano, a SEFAZ/SC já tinha estabelecido novas datas para o Bloco X entrar em vigor. À época, os prazos haviam sido prorrogados para 1º de julho e 1º de setembro de 2021.
Para mais informações, confira o ato publicado na PE/SEF (ViewCompleto.aspx (sef.sc.gov.br)).
Quais as obrigatoriedades?
· Possuir um ou mais ECFs credenciado junto a SEFAZ/SC;
· Possuir certificado A1 ou A3 válido para que seja possível assinar digitalmente cada arquivo gerado;
· Possui acesso à internet no estabelecimento;
· Manter o cadastro de produtos atualizado;
· Manter controle de estoque atualizado no sistema;
· Caso haja na empresa mais de um ponto de venda (PDV) com ECF instalado, será necessário que cada PDV tenha o certificado instalado.
Os prazos de início da Obrigação para o Bloco X conforme Ato DIAT nº 013/2020 são:
· Comércio varejista do setor automotivo início em 01.06.2020;
· Demais setores varejistas início em 01.10.2020;
A informação dos cupons fiscais emitidos pelo estabelecimento deve ser enviada a SEFAZ/SC diariamente, já a informação dos estoques deverá ser enviada em situações específicas como:
· Quando ocorrer mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque no estabelecimento;
· For solicitada a suspensão ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento;
· Ocorrer a alteração do enquadramento do regime de apuração da empresa,
· Quando determinado pelo Fisco.
Existem algumas atividades que estão dispensadas do envio da informação dos estoques.
Como já houveram várias mudanças, não só nas regras do Bloco X como nas datas de entrega pelos contribuintes, as informações aqui apresentadas estão válidas até a data atual de publicação deste conteúdo.
Aconselhamos que você e sua empresa se mantenham atualizados com sua contabilidade e que tenham sempre corretas as informações referentes aos cadastros dos produtos comercializados em sua empresa, bem como suas tributações e estoques atualizados.
A SOFTECSUL mantém sua equipe disponível para quaisquer esclarecimentos necessários, principalmente quanto ao sistema, cadastros e estoques de seus produtos.