A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deve ser emitida por grande parte do varejo nacional, mas como o documento está sendo implementado de acordo com as exigências de cada Estado, é comum surgirem algumas dúvidas.
A NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem Inscrição Estadual) . Ela substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto é utilizada na venda a consumidor final.
A cada NFC-e emitida, a SEFAZ de cada Estado terá acesso ao documento, no instante da sua emissão como já acontece com a NF-e. Além disso, os empreendedores não precisarão comprar impressoras fiscais para entregar o comprovante da compra e nem que haja fiscalização em cada uma dessas máquinas.
Esse modelo ainda permite que o cliente acesse o site da Sefaz e consulte todas as notas fiscais geradas em seu nome.
Vale destacar que a NFC-e terá a mesma validade jurídica dos cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), mas a principal vantagem é que será no formato digital. Como em SC ainda está vigente o PAF-ECF, com a NFC-e sua empresa se desobriga das regras e implicações do Bloco X, que tanto assusta os empresários.
Vantagens para o empreendedor:
· Gera economia, já que dispensa o uso de ECFs para a impressão dos documentos que
são impressoras caras
· Envolve menos burocracia e maior facilidade para manter o negócio legalizado
· Maior agilidade e rapidez no atendimento dos clientes no momento do fechamento da
venda
· Não existe fiscalização nas máquinas por parte da Sefaz
· Reduz os custos e desperdício de papéis
· Acompanhamento e envio das emissões em tempo real
· Permite armazenamento dos documentos fiscais em plataformas digitais
· Oferece maior controle e organização das notas geradas
· Permite a impressão dos documentos em papel e máquinas comuns (caso haja
necessidade) ou em impressoras não fiscais de baixo custo, que utilizam bobinas de
papel simples para a impressão da NFC-e
Vantagens para o consumidor:
· Não precisa sair da loja com um cupom fiscal impresso
· Permite consultar os documentos por meio de um QR Code direto no celular
· Impressão destas notas em qualquer impressora
· Receber o extrato da nota fiscal por e-mail e SMS
· Maior agilidade no atendimento nos estabelecimentos comerciais que emitem NFC-e
Vamos listar os requisitos necessários para emissão de NFC-e:
· Inscrição Estadual (IE) de sua empresa em dia
· Conexão com a internet
· Computador e Impressora não fiscal
· Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o número do CNPJ T
· Credenciamento na SEFAZ e a devida permissão emitida pelo órgão fazendário
· Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na
realização do credenciamentohe
· E um software emissor de NFC-e como o Company
Se você quiser começar a emitir hoje suas NFC-e, entre em contato conosco, são mais de 25 anos de experiência com Sistema de Gestão Comercial (ERP) e um time de profissionais prontos para melhor atendê-lo e orientá-lo em todas as etapas e
credenciamento para a emissão das NFC-e.