Prezado Cliente
Ja foram várias as vezes que o Bloco X foi prorrogado, mas existem fortes indícios que isso não acontecerá novamente. Assim aconselhamos que você leia este texto, nosso objetivo foi simplificar as explicações e informações nele adicionadas para facilitar seu entendimento.
Aconselhamos uma atenção especial, aos itens listados no final deste post, referentes a alguns cuidados que você e sua equipe precisarão ter para não terem problema no próximo dia 01/01/2022 e 01/02/2022.
O Bloco X é um registro da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. Estes arquivos devem ser enviados diariamente com a transmissão dos dados diários dos cupons fiscais emitidos, e agora, anualmente, no mês de janeiro, as empresas deverão transmitir também para a SEF/SC informações sobre o estoque de seus produtos.
A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
Agora, as empresas com códigos específicos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que ainda não atendem a esta obrigação tributária, deverão enviar as informações até 1º de janeiro de 2022.
Já o novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária é 1º de fevereiro de 2022.
Legislação referente ao Bloco X:
Ato COTEPE 10/2017
Define os requisitos específicos do PAF-ECF para geração e transmissão automática de informações referente a vendas diárias e nele, o Registro TIPO E2 – Que versa sobre a relação das mercadorias em estoque.
Ato DIAT 17/2017
Estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X, do Ato COTEPE/ICMS 10/2013
Multa e Bloqueio de Vendas:
- Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação:
Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativa a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
- A partir da 20ª Transmissão Pendente da Redução Z, o seu programa será bloqueado e somente será liberado após todas as transmissões serem realizadas.
O que você e sua empresa precisam saber para se antecipar ao Bloco X:
- Cadastro da empresa - Conferir CNAE Primário - Alinhar com contabilidade qual o código atual.
- Produtos com CST 060 - Precisam ter CEST preenchido no cadastro do produto obrigatoriamente.
- Todos os produtos com NCM informado.
- Certificado digital instalado na maquina que emite o cupom fiscal, indicado o modelo A1.
- Caso sua empresa possua mais de um ponto de venda (PDV) com Cupom fiscal instalado, será necessário que cada um dos PDVs (Terminais) tenha o certificado digital instalado, para que seja possível a transmissão dos arquivos referente a cada um deles.
- Possui acesso à internet no estabelecimento
- Manter o cadastro de produtos atualizado
- Manter o controle de estoque atualizado
Esperamos tenha ficado claro, qualquer coisa aconselhamos que converse com sua contabilidade para mais informações.
Nossa equipe está pronta para atendê-lo, quanto aos quesitos técnicos e de sistema.
Forte Abraço
Equipe Company
SOFTECSUL