Desde junho de 2021 a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) foi disponibilizada para todo o Estado de Santa Catarina, mesmo assim ainda são muitas as dúvidas com relação a este documento fiscal.
A NFC-e propõe mais agilidade e praticidade na emissão dos documentos de venda e está substituindo o ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Segundo o Sefaz, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente e deve documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final, que pode ser pessoa física ou jurídica (desde que esta não tenha IE).
O principal benefício deste documento é a emissão de forma autônoma, sem a necessidade do equipamento de emissor de cupom fiscal, trazendo simplificação na entrega das informações e redução de processos de validação dos equipamentos de ECF, como os lacres e a emissão da redução Z. Além de combater a sonegação fiscal, redução de erros de lançamentos na escrituração contábil/fiscal, o consumidor final também será diretamente beneficiado, através da agilidade do recebimento do documento fiscal.
O projeto de implantação da NFCe começou em outubro de 2018, com a criação de um grupo de trabalho formado por auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Após a aprovação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado foi autorizado a adotar o uso deste Documento Fiscal.
Desde então foram vários os ajustes, decretos e informações via Ato DIAT, além da legislação que trata sobre a NCF-e, disponível no art. 93, Anexo 11 do RICMS/SC.
Desde setembro de 2020 é facultativa a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, caso o contribuinte opte por este modelo em substituição ao cupom fiscal, deverá solicitar através de um regime especial um TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) através da página da Secretaria da Fazenda, no link do SAT (Sistema de Administração Tributária).
Cabe ressaltar que não há uma definição clara sobre o futuro da NFCe em SC, os contribuintes poderão continuar usando a emissão via ECF normalmente, até que seja publicado um calendário que os obrigue a migrar para NFCe, mas cabe aqui uma informação importante. Não temos mais fabricantes produzindo ECF e na data de hoje, nossos clientes já não encontram mais a venda equipamentos ECF, o que está forçando a migração definitiva para a NFC-e.
A obrigatoriedade de envio dos arquivos do Bloco X, ocorre do uso do programa aplicativo fiscal PAF ECF e do uso o equipamento ECF. Ou seja, é obrigatório a todo estabelecimento usuário deste equipamento, a transmissão dos arquivos digitalmente assinado. Já as empresas que migram para a NFC-e e encerram os ECFs em uso se isentam do Bloco X.
Assim, com a NFC-e a empresa não tem necessidade de enviar a Redução Z, nem o Bloco X ou outros documentos adicionais, já que ela está integrada diretamente a SEFAZ.
A NFC-e deve ser usada em substituição aos seguintes documentos nas vendas para consumidor final, dentro do próprio Estado:
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
- Cupom Fiscal, emitido pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
- Nota Fiscal Eletrônica (NFe), nas vendas em varejo para consumidor final.
Segundo a legislação, é proibido o uso da NFC-e nas seguintes operações de vendas:
- vendas para fora do Estado
- vendas para outras empresas que desejam revender o produto.
- vendas com entrega em domicílio para outra cidade.
Atenção também para o prazo para cancelar uma NFC-e que é de apenas 30 (trinta) minutos após sua autorização. Por isso, o contribuinte deve agir rápido caso perceba algum erro na emissão.
Quando falamos sobre inutilização de NFC-e, percebemos aqui uma dificuldade para muitos escritórios. De acordo com a cláusula 18º (décima oitava) do Ajuste SINIEF 19/2016, as numerações de NFCe inutilizadas devem ser escrituradas nos Livros Fiscais sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente, juntamente com as NFC-e canceladas e denegadas.
Em relação ao arquivo do SINTEGRA, o contador deve verificar se há legislação estadual dispensando o registro de NFC-e. Se não houver, a NFC-e (Modelo 65) deverá ser informada no Registro 61, conforme orienta o item 7.1.10 do Manual de Orientação do Convênio 57/95. No caso de NFC-e inutilizadas, bastará informar o intervalo de numeração inutilizada neste registro, informando os totais zerados.
Já no caso da EFD Fiscal (SPED) a NFC-e deverá ser informada nos registros C100 e demais registros filhos. As NFC-e inutilizadas também serão informadas nestes registros com valores zerados e o tipo de situação 05 (NF-e, NFC-e ou CT-e – Numeração inutilizada).
Para implantar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica você irá precisar de:
- Computador com acesso à internet
- Impressora de não fiscal
- Certificado Digital do tipo E-CNPJ (sugerimos o modelo A1)
- Programa emissor de NFCe, homologado pelo PAF-ECF em SC.
Há 28 anos a Softecsul é especialista em soluções para o varejo, atendendo mais de 550 empresas em SC com a solução Company.
Você é Contador? Saiba que a Softecsul oferece ainda várias vantagens para seu escritório:
- Integração com vários sistemas contábeis
- Criação de relatórios sob medida
- Comissionamento por indicação
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Além disso...
1) Diminui os erros de lançamentos
Adeus, erro de digitação! A contabilidade, ao receber os dados gerados (das emissões das NFC-e), não precisa mais se preocupar com erros referentes à digitação das notas.
2) Promove mais agilidade e economia
Como a transmissão dos dados é online e em tempo real, a troca de informações entre o sistema de gestão da empresa e a SEFAZ é agilizada, mais eficiente e econômica.
Reduz também o consumo de materiais como papel e diminui erros humanos de digitação. Ao optar pela NFC-e a contabilidade recebe todos esses dados eletrônicos, agilizando o trabalho de conferência e declarações.
3) Simplifica as obrigações acessórias
Com a NFC-e, o contador pode diminuir a quantidade de declarações que existem no modelo ECF (impressão de Redução Z e Leitura X, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc.).
Dessa forma, ele pode se concentrar em outras atividades, pois todas as informações estarão disponíveis online, em tempo real.
4) Diminui os erros de emissão e pagamento de impostos
Com os dados recebidos eletronicamente, a contabilidade diminui a preocupação com as informações das notas, gerar os impostos e pagar com mais segurança e praticidade, sem a necessidade de ajustes.
5) Melhora a relação entre empresa e contador
Relacionamento é muito importante, certo? Então, com todos esses benefícios, a melhora da relação da sua equipe com a da contabilidade direciona seu tempo para questões mais estratégicas do negócio.
Algumas outras vantagens desta modalidade:
- Impressora muito mais barata (a economia passa de 80%)
- Pode também ser impressa em papel comum A4 em qualquer impressora
- Possibilidade de usar a impressora por mais de um Caixa
- Cliente pode consultar NFC-e diretamente no site da SEFAZ via QrCode
- Facilita a geração do SPED, pois não necessita gerar arquivo dos dados do ECF
- Agilidade no Lançamento da Venda, o ECF é lento pois necessidade de Comunicação em vários momentos da Venda
- A intervenção técnica nos dispositivos não é mais necessária
- A NFC-e é transmitida em tempo real
- O conceito tem apelo ecológico, já que há redução significativa dos gastos com papel.
Custo médio da Impressora fiscal: R$1800,00;
Custo médio da Impressora não-fiscal: R$700,00
Precisa emitir Redução Z e pode bloquear as vendas no dia, caso seja emitida por engano;
Não precisa emitir Redução Z e sem perigo de bloquear as vendas
Necessita de lacração, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc
Dispensa a lacração, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc
Lacração e instalação de impressora somente por equipe técnica credenciada
Dispensa Intervenção Técnica
Emissão somente em local pré-estabelecido e sem possibilidade de mobilidade
Emissão da NFC-e a qualquer hora e em qualquer lugar
Aquisição e instalação burocrática, sempre necessitando autorização do fisco
Flexibilidade de expansão de pontos de venda nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização do Fisco
Não pode reimprimir documento extraviado
Permite reimprimir o documento caso precise
Não é um documento digital e não é possível enviar o documento por e-mail
Documento 100% digital sendo possível o envio por e-mail e acesso online em qualquer dispositivo
É necessário enviar o Bloco X diariamente
Não precisa enviar Bloco X
Não é necessário conexão com a internet para EMISSÃO de cupons (somente para envio do Bloco X)
Depende de conexão com a internet para emissão de cupons
Impressão do documento físico é obrigatória
Impressão opcional, podendo ser impressa somente se o cliente solicitar
Só permite cancelar o último cupom emitido
Permite cancelar notas emitidos nos últimos 30 minutos
Em caso de cadastro de produtos desatualizado rejeita o envio do Bloco X
Passa por validação do documento em tempo real, podendo rejeitar se cadastros de produtos estiverem desatualizados (NCM, CEST, etc)
Nos próximos anos tende a ser descontinuado e completamente substituído pela NFC-e (possivelmente com datas limites para aquisição e cessão de uso ao fim da memória fiscal)
Em Santa Catarina, existe a possibilidade de ser obrigatória a aquisição de um novo equipamento específico (DAF) para emissão de NFC-e (similar ao SAT utilizado em SP) que permitirá a emissão sem internet
Resumindo, a NFC-e dispensa várias obrigações acessórias e proporciona mais agilidade na emissão de documentos fiscais. Concluindo, a NFC-e proporciona economia, agilidade, flexibilidade e inovação para aumentar a lucratividade das empresas e das contabilidades.
Se você tiver alguma dúvida com relação a este assunto, entre em contato conosco, será um prazer ajudar e evitar problemas como esse.